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  • Foto do escritorJulio Ribeiro

Você sabe o que é S-2210, S-2220 e S-2240?

Com a entrada em vigor dos eventos de SST no eSocial, esta cada vez mais comum ouvirmos falar sobre os eventos S-2210, S-2220 e S-2240, mas você sabe o que eles significam? Abaixo explicamos de uma forma objetiva e clara.


Evento S-2210 (CAT)


Esse evento corresponde a Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, que tem por objetivo informar o eSocial a ocorrência de algum acidente relacionado ao trabalho, esse evento não trouxe muitas novidades, alterando somente o meio do qual a CAT é aberta, antes emitida através do CATweb agora deve ser informado através do evento S-2210.


Vale lembrar que a Lei 8213/99 obriga os empregadores a realizar a comunicação de acidentes do trabalho, sendo assim é imprescindível realizar o envio do evento S-2210 de forma correta.


Evento S-2220 (ASO)


O evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Colaborador) deve ser informado ao eSocial sempre que houver realização de exames ocupacionais e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), como: admissional, demissional, retorno ao trabalho, mudança de risco/função e periódico.


Importante se atentar ao prazo de envio, onde sempre que houver a emissão de um ASO as informações devem ser enviadas ao eSocial até o 15º do mês subsequente. Exemplo: se um colaborador realizar um exame ocupacional no dia 10 de fevereiro, até o dia 15 de março esse evento deve constar na plataforma do eSocial.


Evento S-2240 (PPP)


Agora referente ao evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos), nesse evento deve ser informado ao eSocial quais agentes nocivos que podem ensejar aposentadoria especial os empregados estão expostos, afim de registro no PPP (Perfil Previdenciário Profissiográfico) Esses agentes estão descritos no anexo IV do decreto 3048/99 e tabela 24 do eSocial.


Mas e se o funcionário não estiver exposto a nenhum agente descrito na tabela 24 do eSocial? Neste caso ainda é necessário realizar o envio, porém como "Ausência de Fatores de Risco"


Para encontrar quais agentes os empregados estão expostos utilize dos documentos:

  • LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho; e/ou

  • PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos

Ficou com alguma dúvida? Sabemos que não é um processo simples, mas não se assuste, estamos aqui para te ajudar. Entre em contato agora mesmo com um de nossos especialistas e obtenha um orçamento para regularizar o eSocial de sua empresa.





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