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  • Foto do escritorJulio Ribeiro

Obrigatoriedade do LTCAT e eSocial para empresas MEI, ME e EPP

Atualizado: 16 de mai. de 2023

Atualmente, a área de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) vem ganhando cada vez mais destaque no cotidiano das empresas. No entanto, muitas organizações ainda têm dúvidas sobre quais documentos devem ser considerados para o envio dos eventos do eSocial SST e se devem realizar o envio.


Nesse sentido, é importante destacar que o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é um documento essencial para o envio do evento S-2240, que compõe o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Portanto, é fundamental que as empresas estejam atentas à obrigatoriedade do LTCAT e sua correta elaboração.


Afinal, as empresas classificadas como MEI, ME e EPP precisam elaborar o LTCAT?


Para responder a essa questão, é importante esclarecer que a obrigatoriedade de elaboração do LTCAT não está relacionada ao porte da empresa, mas sim à exposição dos trabalhadores aos agentes nocivos que podem ensejar aposentadoria especial e ao vínculo empregatício com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Sendo assim, caso a empresa esteja sujeita a esses critérios, a elaboração do LTCAT se torna obrigatória.


É importante ressaltar que o LTCAT é um documento de extrema relevância para a segurança e saúde do trabalhador, pois permite a identificação dos riscos ambientais presentes no ambiente laboral e a adoção de medidas preventivas adequadas. Portanto, é essencial que as empresas estejam atentas às suas obrigações legais e realizem a elaboração do LTCAT de forma correta e responsável.


Uma forma de verificar se a sua empresa está exposta a agentes nocivos e atividades que exigem a elaboração do LTCAT é por meio da consulta ao Anexo IV do Decreto 3048/99, que lista os agentes nocivos e suas respectivas atividades. É importante destacar que essas informações estão diretamente relacionadas à tabela 24 do eSocial, que é utilizada para o preenchimento do evento S-2240. Portanto, consultar essas informações é essencial para garantir a correta elaboração do LTCAT e o cumprimento das obrigações legais. Além disso, é importante destacar que a elaboração do LTCAT deve ser realizada por um profissional qualificado e com experiência na área de segurança e saúde do trabalho, garantindo assim a precisão e confiabilidade do documento.


E se minha empresa não tiver trabalhadores expostos aos agentes nocivos (constantes no Anexo IV do Dec. 3048/99/Tabela 24 eSocial)?

Neste caso a empresa deve enviar o evento S-2240 com o código 09.01.001 - Ausência de agentes nocivo ou atividade prevista no anexo IV do Dec. 3048/99. Mas lembre-se, somente neste caso outros documentos podem embasar a ausência de agente nocivo e substituir o LTCAT, como por exemplo o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e a Declaração de Inexistência de Riscos - DIR


Empresas MEI, ME, EPP e Empregador Rural sem riscos, precisam enviar eventos SST ao eSocial?


Sim! Todos os empregadores precisam enviar eventos SST ao eSocial. Independente se a empresa não possui riscos ou emitiu a Declaração de Inexistência de Riscos - DIR, o envio dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 é obrigatório e caso não enviado corretamente ou fora do prazo a empresa esta vulnerável a multas e penalidades, confira quais são aqui. E se você ainda não sabe o que são os eventos SST confira aqui.


Ficou com alguma dúvida? Sabemos que não é um processo simples, mas não se assuste, estamos aqui para te ajudar. Entre em contato agora mesmo com um de nossos especialistas e obtenha um orçamento para regularizar o eSocial de sua empresa.





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